Quem decide as eleições no Brasil

2º turno: quem pagou a campanha de cada candidatura →

88% do dinheiro das campanhas de 2026 veio de partidos e fundos públicos, distribuído pelas direções partidárias.

Doações de pessoas físicas: 10%. Só as candidaturas do PL receberam mais de R$ 1 bilhão de partidos e fundos públicos.

Perguntas frequentes

De onde vem o dinheiro das campanhas eleitorais de 2026?

Das receitas declaradas pelas candidaturas até 06/10/2026, 88% vieram de partidos e fundos públicos (R$ 5,6 bilhões), 10% de pessoas físicas (R$ 612,1 milhões) e 2% dos próprios candidatos (R$ 147,6 milhões).

Empresas podem doar para campanhas no Brasil?

Não. Desde 2015, por decisão do STF (ADI 4650), empresas não podem doar a campanhas. Só pessoas físicas, partidos e os próprios candidatos financiam campanhas, além dos fundos públicos. O interesse empresarial aparece quando sócios de empresas doam como pessoas físicas.

O que é dinheiro de segunda mão em campanhas eleitorais?

É a doação que uma pessoa faz a um partido ou candidato e que depois é repassada a outra campanha. No extrato de quem recebe aparece só o intermediário. O nome de quem pagou de fato está no campo de doador originário publicado pelo TSE.

Quais setores econômicos mais financiam as eleições de 2026?

Entre doadores pessoa física a partir de R$ 100.000, classificados pela principal empresa de que são sócios, os setores com mais doações são construção, imobiliário, agropecuária.

Partidos repassam dinheiro para candidatos de outros partidos?

Sim. Os partidos que mais repassaram recursos para fora da própria legenda foram PP (R$ 13,2 milhões), REPUBLICANOS (R$ 10,7 milhões), UNIÃO (R$ 9,5 milhões). Parte desses repasses ocorre entre partidos da mesma federação ou coligação.

De onde vem o dinheiro público das campanhas?

Do Orçamento da União, ou seja, de impostos. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral, Lei 13.487/2017) tem o valor proposto pelo governo federal no projeto de orçamento e aprovado pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária Anual, sancionada pelo presidente da República. O Tesouro repassa o dinheiro ao TSE, que o divide entre os diretórios nacionais dos partidos por regras da Lei 9.504/1997 (art. 16-D): 2% em partes iguais, 35% pelos votos para a Câmara, 48% pelo tamanho da bancada na Câmara e 15% pela bancada no Senado. O Fundo Partidário (Lei 9.096/1995) vem de dotações do orçamento e de multas eleitorais e financia os partidos o ano todo, inclusive campanhas. Cada partido decide, por critérios internos, quanto vai para cada candidatura, respeitadas as cotas para mulheres e pessoas negras.

De onde vêm os dados?

Prestações de contas eleitorais publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral no Portal de Dados Abertos e base aberta do CNPJ da Receita Federal. Os dados são parciais até a entrega das prestações finais. Extração em 06/10/2026.

Como citar

Use os dados à vontade, citando a fonte. Cada número vem das prestações de contas do TSE, e o método está na Metodologia.

Baixar todos os dados (JSON)

Fonte: TSE (prestação de contas eleitorais), Receita Federal (base aberta do CNPJ) e IBGE (PIB por atividade). CPFs não são publicados. Sociedade em empresa não prova motivação da doação. Alertas são triagem estatística, não indicam irregularidade.