De onde vêm os dados
Prestações de contas de candidatos e órgãos partidários publicadas pelo TSE no Portal de Dados Abertos, e base aberta do CNPJ da Receita Federal. Os dados das campanhas são parciais até a entrega das prestações finais e podem ser retificados.
O que não incluímos, e por quê
Este site publica só fatos de bases públicas, calculados da mesma forma para todas as candidaturas. Ficam de fora, de propósito: notícias sobre investigações ou operações policiais que tratam de outros fatos, hipóteses sobre a motivação de um contrato ou de uma sociedade (por exemplo, a entrada de alguém numa empresa logo depois de ela ser contratada) e qualquer classificação de caso como "conflito de interesse" ou "irregular". Colocar isso ao lado do nome de uma pessoa transformaria uma base de dados em acusação. Esse tipo de conclusão exige apuração jornalística, com o outro lado ouvido, e cabe a órgãos de controle e à Justiça.
Direto e de segunda mão
Doação direta é a que aparece no extrato do candidato com o nome de quem doou. Dinheiro de segunda mão é o que sai de uma pessoa para um partido ou candidato e é repassado a outra campanha. No extrato de quem recebe consta o intermediário. A origem só aparece no campo de doador originário, que o TSE coleta mas não destaca na consulta pública. O valor de segunda mão é parte do valor direto da mesma pessoa, então os dois não se somam.
Setores e PIB
Os setores seguem as 12 atividades econômicas das Contas Nacionais Trimestrais do IBGE (tabela 1846 do SIDRA), pela divisão CNAE da empresa. O PIB de cada setor é a soma dos quatro últimos trimestres a preços correntes. A comparação mostra a participação do setor nas doações dos grandes doadores dividida pela participação dele no PIB. Associações (CNAE 94) entram no setor que representam, identificado pela razão social, e holdings só definem o setor quando o doador não tem outra empresa.
Sócios
A Receita publica o quadro de sócios com o CPF parcialmente mascarado. Ligamos doador e sócio quando os seis dígitos visíveis do CPF e o nome completo coincidem. O setor de cada doador é o da empresa de maior capital social em que figura como sócio, preferindo empresas ativas e operacionais a holdings. Ser sócio de uma empresa não demonstra que a doação foi feita no interesse dela.
Repasses
Repasses são despesas declaradas como doação a outros candidatos e partidos. Vice-governadores, vice-presidentes e suplentes têm CNPJ de campanha próprio, mas suas contas são consolidadas na chapa do titular, por isso o recebimento não aparece em nome deles. Alertas marcam padrões incomuns para checagem: candidatos que repassam a maior parte do que arrecadam, repasses entre partidos ou candidatos de legendas diferentes e recebedores fora do cadastro.
Cotas
Para cada partido, somamos o dinheiro de Fundo Eleitoral e Fundo Partidário declarado como receita por candidaturas titulares aptas e comparamos a parte destinada a mulheres com o piso: a proporção de candidatas, com mínimo de 30%. Repasses do partido a vices e suplentes aparecem em coluna separada, porque a despesa do partido não informa a fonte e a conta do vice é consolidada na chapa. Um partido que "só cumpre contando vices" depende desses repasses para atingir o piso. A verificação oficial é feita pela Justiça Eleitoral na prestação final, com regras de cálculo que não reproduzimos integralmente.
Alianças entre partidos
Para repasses entre legendas diferentes, verificamos no cadastro de candidaturas se o partido que pagou e o que recebeu estão na mesma federação ou na mesma coligação da candidatura que recebeu. Coligações só existem para cargos majoritários, por estado. "Sem aliança declarada" não significa irregularidade: indica que a relação entre as legendas não aparece no cadastro e precisa ser apurada.
Fornecedores, sócios, candidatos e doadores
Para fornecedores que receberam a partir de ${brl(D.piso_forn)}, levantamos o quadro de sócios na Receita. Sócios pessoa física são ligados a candidatos e doadores pelos seis dígitos visíveis do CPF e pelo nome completo. Não fazemos ligação por sobrenome, porque homônimos tornariam o resultado pouco confiável.
Destaques
A concentração dentro dos partidos é a parte do dinheiro repassado pelo partido a seus candidatos que ficou com os 10 que mais receberam, entre partidos com ao menos 50 candidatos beneficiados. A concentração do dinheiro privado ordena os doadores pessoa física pelo valor doado diretamente. Fornecedores "abertos no ano da eleição" são os que têm data de início de atividade na Receita a partir de 1º de janeiro do ano da eleição. Plataformas digitais somam os pagamentos declarados ao Facebook (Meta) e a empresas identificadas como intermediárias de pagamento.
Limitações
Dados parciais. As prestações de contas são entregues ao longo da campanha e podem ser retificadas. Valores, rankings e a situação das cotas mudam até a prestação final.
Segunda mão pode aparecer inflada. Quando o partido intermediário ainda não declarou ter recebido a doação, o valor que chega de segunda mão a outras campanhas pode superar a doação direta registrada da mesma pessoa. Nesses casos usamos o maior dos dois como referência.
Setor cobre só os grandes doadores. O setor é atribuído apenas a doadores a partir de ${brl(D.piso_socios)} que aparecem como sócios de alguma empresa. Para a maioria dos doadores o setor é desconhecido, e a comparação com o PIB descreve só esse grupo.
Ligação por CPF mascarado tem margem de erro. A Receita publica só seis dígitos do CPF dos sócios. Exigimos que esses dígitos e o nome completo coincidam, o que reduz mas não elimina homônimos e deixa de fora grafias diferentes do mesmo nome.
Cotas são aproximação. Calculamos a partir das receitas declaradas por candidaturas titulares aptas. A regra oficial tem detalhes (por exemplo, a divisão por gênero dentro da cota racial) que não reproduzimos. Só a Justiça Eleitoral afirma se um partido cumpriu ou não.
O que os dados não mostram. Doações não declaradas, contratos públicos depois da eleição e a relação entre doadores e decisões de governo estão fora destas bases. A ausência de um padrão aqui não prova que ele não exista.
Cargos públicos de candidatos são cobertos em parte. Mandatos eletivos vêm dos cadastros do TSE desde 2014, com datas aproximadas. Servidores entram só do Executivo federal (civis, Banco Central e militares) e, na situação atual, do Senado. Servidores estaduais e municipais, concursados ou nomeados, além dos da Câmara, do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, não têm base aberta unificada e ficam de fora. O caso mais comum de conflito, o servidor da prefeitura cuja empresa é contratada pela própria prefeitura, não é detectado.
Contratos públicos cobrem só o PNCP, e por enquanto só até julho de 2024. O download mês a mês do PNCP ainda está em andamento: contratos assinados depois de julho de 2024 entram nas próximas atualizações. O Portal Nacional de Contratações Públicas existe desde 2021 e a adesão de estados e municípios foi gradual. Contratos anteriores ou não publicados nele não aparecem. Empresas de candidatos são identificadas pelo quadro de sócios, então empresas em nome de parentes ou de terceiros não entram.
Contrato antes da entrada na sociedade. A Receita informa só a data de entrada do sócio na sociedade atual. Quando o contrato foi assinado antes dessa data, ele continua na tabela com uma nota. A entrada posterior pode ser coincidência ou indicar troca de participação por contratação, e só a apuração do caso diz qual.
Nada aqui indica irregularidade. Os destaques e checagens apontam padrões para apuração. Ser sócio de uma empresa, abrir empresa no ano da eleição ou transferir dinheiro a outro partido são condutas legais.